
FGTS HOJE I – Sobre a Medida Provisória e a ADI 5090
A MPV nº 1.162, de 2023, tem por objetivo relançar o programa Minha Casa, Minha Vida criado pela Lei 11.977 de 2009, alterando a Lei 14.118 de 2021que definiu o programa Casa Verde Amarela. O FGTS tem sido o funding principal deste programa.
A ADI 5090 questiona o critério de remuneração do Fundo de Garantia por Tempo no Serviço – FGTS, correspondente à taxa referencial (TR) e juros capitalizados de 3% ao ano (art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 c/c art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991). Sustenta-se que a TR não constitui índice de correção monetária, de modo que a fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação em alguns períodos.
O FGTS foi criado em substituição à estabilidade no emprego, no sentido de servir de garantia aos trabalhadores nos casos de demissão sem justa causa e de constituir em uma poupança para o trabalhador quando de sua aposentadoria. Com a promulgação da Constituição Federal, conforme disposto em seu inciso III, art. 7º, o direito do trabalhador ao FGTS passou a ser obrigatório, alcançando o patamar de direito social constitucional. Não pode ser entendido como complemento de remuneração do trabalho.
Ao longo dos seus 56 anos foram acrescidas, por força de Lei, outras modalidades de saque justificadas para atender ao trabalhador em momentos especiais: doenças graves ou raras, aquisição da casa própria, situação de calamidade etc. São 23 modalidades de saque que estão descritas no Artigo 20 da Lei 8.036/1990. Por falta de conhecimento parlamentares, pressionados por sua base, apresentam continuamente propostas de novas modalidades de saque desconhecendo o significado real da descapitalização do FGTS. Além de novos saques, há dezenas de projetos que afetam o FGTS em outros aspectos, como alteração de alíquota, liberação de CRF, entre outros.
O Fundo desde sua criação tem sido fonte de financiamento para as políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana do Governo Federal. Tem como propósito o enfrentamento do déficit nestas três áreas, essenciais para a qualidade de vida urbana. Mais recentemente outras destinações foram dadas aos recursos do FGTS. Primeiro, por força da Lei nº 13.778, de 2018, foi determinado a alocação de recursos que possibilitaram a aplicação em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participassem de forma complementar do Sistema Único de Saúde. Até 2022 foram previstos 5% dos recursos em cada orçamento anual. Em 2022 a Lei 14.438 estabeleceu a aplicação de recursos em operações de microcrédito, no montante mínimo de 5% dos orçamentos anuais, além de estabelecer a possibilidade de aporte em Fundos Garantidores de Microfinanças. Estas novas modalidades de aplicação do FGTS: saúde e microcrédito, inibem a produção de mais habitações, a geração de empregos formais prejudicando diretamente as políticas de enfrentamento do déficit habitacional do Brasil. Por outro lado, é necessário reconhecer que saúde goza de reserva obrigatória dos orçamentos anuais dos Governos, o que não acontece com habitação, saneamento e mobilidade urbana. Também o financiamento aos pequenos empreendedores é assegurado por recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT. Portanto, não há justificativa para o comprometimento de recursos do FGTS para estas finalidades em detrimento da sua destinação de criação.
A carteira de operações de crédito do FGTS em abril de 2023 conta com o estoque de R$ 445,891 bilhões, sendo R$ 403,52 bilhões alocados em operações de crédito na área de habitação, R$ 23,1 bilhões em saneamento, R$ 17,5 bilhões para infraestrutura e R$ 1,76 bilhões para a saúde.
Os investimentos nessas políticas movimentam o setor da construção civil, fomentando a geração de empregos e manutenção de postos de trabalho já existentes. A Fundação Getúlio Vargas estima que a cada R$ 1 milhão aplicados, são gerados 22 empregos. Além disso, de acordo com a Câmara Brasileira de Indústria e Construção – CBIC, cada emprego gerado na construção civil se reverte na criação de outros 2,1 empregos na economia.
O FGTS é atualmente o responsável por viabilizar a política habitacional no segmento popular, em que os financiamentos habitacionais em 2022 beneficiaram 274.880 famílias com renda mensal de até R$ 4,4 mil, garantindo-lhes um desconto no valor do imóvel (subsídio). No orçamento de habitação para 2023 (RCCFGTS 1047/2022) estão previstos R$ 68,1 bilhões de recursos onerosos (financiamento com retorno) e R$ 9,0 bilhões para Desconto (subsídio com recursos privados), representando o propósito de priorizar o atendimento das famílias de menor capacidade de pagamento.
Vale destacar que, diante das limitações fiscais e ausência da obrigatoriedade do Governo Federal de alocar recursos para complementação dos descontos, o FGTS assumiu integralmente o ônus da política habitacional popular desde 2021. A política de descontos praticada pelo FGTS nos financiamentos habitacionais se revela um grande benefício para os trabalhadores de baixa renda, que têm acesso a um subsídio médio de cerca de R$ 23,5 mil, quantia consideravelmente superior ao saldo de suas contas e dos montantes previstos nas hipóteses de saque recentes. Chama atenção o fato que mais de 80% dos beneficiários dos programas habitacionais do FGTS são detentores de contas vinculadas, o que significa que os próprios “contistas” são os grandes favorecidos.
A prestação de contas de 2022 não foi aprovada pelo CCFGTS portanto temos que nos ater aos números do exercício anterior. Em 2021, na área de habitação, foram financiadas 348.204 operações, com valor de investimento de cerca de R$ 75,19 bilhões e com valor de desembolso de aproximadamente R$ 48,56 bilhões.
Em 2021, o FGTS foi responsável pelo financiamento de 15 operações na área de saneamento, com valor de investimento de cerca de R$ 2,13 bilhões e com valor de desembolso de aproximadamente R$ 1,67 bilhão, em diferentes modalidades: abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado, desenvolvimento institucional, manejo de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos, redução e controle de perdas, estudos e projetos e planos de saneamento básico.
Na área da mobilidade e infraestrutura urbana o FGTS financia programas de implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo urbano e à mobilidade urbana, e de desenvolvimento urbano local, atendendo, prioritariamente, áreas com população de baixa renda e contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social.
Portanto, toda a população, empresários e trabalhadores, formais e informais, são beneficiados pelo equacionamento dos problemas urbanos financiados pelo FGTS, ou mesmo, pela manutenção e geração dos empregos promovidos pelos investimentos realizados pelo Fundo.
Com o julgamento da ADI 5090, confirmada a tendencia de acatamento dos votos dados pelos Ministros Barroso e André, o equilíbrio entre despesas e receitas do Fundo terá que ser revisitado. Como exercício, o Agente Operador do Fundo elaborou algumas simulações de impacto com o objetivo de garantir a rentabilidade mínima das contas vinculadas dos trabalhadores, no mínimo, igual a poupança. Estes estudos mostram que será necessário reduzir despesas e ampliar receitas financeiras que somada ao ganho do retorno dos financiamentos já contratados, permitam um resultado anual do Fundo que distribuído entre as contas atinja a rentabilidade igual à da poupança no mesmo ano. A rentabilidade das contas passou de 3%+TR para 7,14% relativo a 2016; 5,59% de 2017; 6,18% de 2018; 4,9% de 2019; 4,92% de 2020 e 5,83% de 2021. Apenas em 2016 e 2017 a rentabilidade do FGTS foi menor que a da poupança. (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=506036&ori=1)
Cabe relembrar os benefícios que foram aprovados aos trabalhadores como forma de compensar a rentabilidade das contas, tais como: meio ponto percentual de redução na taxa de juros no financiamento habitacional, sabendo que mais de 75% dos contratos são firmados por trabalhadores cotistas; criação do Pró-Cotista para atender os trabalhadores com renda acima dos limites das operações rotineiras (renda acima de R$8.000,00 e valor de imóvel acima do teto do grupo de cidades); saque aniversário que permite a retirada de parte do valor da conta na data de aniversário, permitida a antecipação de até 10 anos. Desde 2016 os resultados aferidos pelo Fundo a cada ano vêm sendo distribuídos nas contas dos trabalhadores de forma proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro daquele exercício.
Ao mesmo tempo está em deliberação no Parlamento a MP 1.162/2023 proposta pelo Governo com viés para atendimento focado no atendimento das famílias de menor renda. Fato comprovado com a abertura de novas modalidades de aplicação e com o compromisso estabelecido de alocar cerca de R$ 10,0 bilhões para o programa em 2023. Aparentemente está estabelecido um conflito com as medidas que serão introduzidas para equilibrar despesas e receitas do Fundo. Algumas medidas que poderão ser necessárias e que impactarão o atendimento das famílias de menor renda serão: redução de recurso para Desconto, inibição do saque aniversário, elevação de taxas de juros, redução dos orçamentos de contratação para ampliar o montante em aplicação junto ao Tesouro Nacional. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1162.htm).
Conhecer o FGTS é fundamental para que a Sociedade possa se manifestar sobre a importância ou não de manter a aplicação do FGTS em suas destinações originais quais sejam habitação popular, saneamento ambiental, mobilidade urbana e geração de empregos formais.
03 de maio de 2023
Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves

Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves
Consultora técnica da CBIC e membro do Conselho Curador do FGTS